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Maternidades municipais de Goiânia já garantem leitos separados para mães de natimortos

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Antes mesmo da Lei 11.303/2024, maternidades da rede municipal já asseguravam um atendimento humanizado para mães em luto

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De acordo com a Lei 11.303/2024, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB) e que entrou em vigor em 5 de fevereiro deste ano, todas as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada, devem garantir leitos separados para essas parturientes, garantindo um ambiente mais acolhedor e humanizado. No entanto, nas maternidades municipais de Goiânia – Célia Câmara, Dona Iris e Nascer Cidadão – o protocolo de separação de leitos para mães de natimortos ou com óbito fetal já era seguido antes mesmo da promulgação da lei. 

Segundo os diretores-técnicos das três maternidades municipais, a medida não traz mudanças significativas para o funcionamento dessas unidades, pois os protocolos internos já garantiam a separação de leitos e assistência psicológica para mães que sofreram essa perda. 

O diretor-técnico do Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC), Marcelo Cupertino, destaca que a unidade já possui estrutura para isolar essas pacientes e garantir um atendimento individualizado. “Temos leitos de isolamento e formato para realizar outros isolamentos, se necessário. Nossa equipe está ciente e treinada para essas ocasiões, incluindo assistência multidisciplinar, principalmente da psicologia e assistência social”, afirma.

Na Maternidade Dona Iris, a separação das pacientes com óbito fetal também já era adotada há alguns anos, segundo o diretor-técnico da unidade, Affonso Honorato. “As pacientes que têm abortamento ou óbito fetal ficam separadas das puérperas e gestantes. O Núcleo de Internação e Regulação (NIR) já encaminha essas pacientes para leitos únicos ou, no mínimo, para um quarto compartilhado com outra parturiente na mesma condição”, explica. Além disso, Honorato ressalta que a maternidade também dispõe de acompanhamento psicológico diário para todas as pacientes, com atenção especial às que enfrentam o luto pela perda do bebê. 

No caso da Maternidade Nascer Cidadão, a separação também já fazia parte da rotina da unidade. O diretor-técnico, Rogério Rocha, enfatiza que, apesar de não haver leitos específicos para esses casos, as pacientes sempre são alocadas em espaços separados. “Quando chega uma paciente com óbito fetal, garantimos que ela não fique no mesmo ambiente das demais. Além disso, acionamos imediatamente o serviço de psicologia para iniciar o acompanhamento necessário”, detalha.

Humanização e acolhimento

A promulgação da Lei 11.303/2024 reforça a necessidade de humanização no atendimento a mães enlutadas, evitando o sofrimento adicional de compartilhar o espaço com parturientes que acabaram de dar à luz a bebês saudáveis. Segundo levantamento das três maternidades municipais, em 2024, 119 pacientes foram atendidas com esse perfil na rede pública de Goiânia em 2024. Apesar de já aplicarem as diretrizes da nova lei, as maternidades municipais reforçam que seguirão aprimorando suas práticas para assegurar um atendimento cada vez mais humanizado e adequado às necessidades dessas mães.

Texto: Thalita Braga 

Fotos: Ascom Fundahc/HMMCC 

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